O edital refere-se à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para o período de maio a agosto de 2026, com entrega parcelada. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é restrita a interessados que atuem em atividade compatível com o objeto e estejam credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O contrato terá vigência de 4 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações.
O prazo de entrega dos bens é de 05 cinco dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa parcelada para quatro meses. As parcelas serão entregues de acordo com a programação de entrega que será elaborada após o envio da nota de empenho/contrato, com entregas relativas aos meses de maio a agosto de 2026.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme especificado no edital. A documentação exigida poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de infrações administrativas.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.