A licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para pavimentação em paralelepípedo e assentamento de guia meiofio em vias públicas no município de Buriti dos Montes - PI. O valor estimado é de R$ ****,24. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com abertura da sessão pública em 24/04/2026, às 11h. O critério de julgamento é o menor preço global, em modo de disputa aberto. A fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances. Será exigida garantia de proposta no valor de R$ ****,00. A proposta comercial terá validade mínima de 180 dias. O intervalo mínimo entre lances será de R$ 100,00. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. Não será permitida a participação de cooperativas ou consórcios. A subcontratação não é permitida. O prazo de execução do serviço é de dias/meses, a contar do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses.
O prazo de execução do serviço é de dias/meses, a contar do recebimento da ordem de serviço, prorrogável justificadamente pelo prazo necessário à conclusão do objeto, na forma do art. 111 da Lei n. 14. 133/2021.
Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, em até 30 dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, mediante apresentação dos documentos exigidos e atestado pela fiscalização.
Será exigido o recolhimento de R$ ****,00 a título de garantia de proposta, que será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos de habilitação deverão ser enviados em formato digital no prazo de no mínimo, 02 horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação.
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei n. 14. 133/2021.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei n. 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação foi estimado em R$ ****,24.