Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em sistema integrado de gestão pública municipal. O objeto inclui fornecimento, licenciamento, implantação, migração de dados, suporte técnico (remoto e presencial), manutenção e capacitação. O tipo de licitação é menor preço global. A abertura da sessão e disputa ocorrerá em 25/06/2026. O edital está disponível nos sites www. ***. *. * e www. ***. *. * e-mail para contato é ***@***. *. * endereço do órgão licitante é Rua São Francisco, nº 570, Centro, Goiatuba, GO.
O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência. A implantação total de todos os módulos deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias corridos.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
A forma e o prazo de garantia do objeto estão definidos no termo de referência, anexo a este edital.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal BLL Compras, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
Comete infração administrativa o licitante adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, ensejar retardamento, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo, praticar atos ilícitos ou lesivos. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
A não observância do disposto no subitem 3. 4. (atualização de dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente.