O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer link de internet para o data center da EMAP. O prazo de execução contratual é de 36 meses, com vigência de 38 meses. A impugnação do edital pode ser feita em até 5 dias úteis antes da data da licitação. A participação é permitida para empresas com atividade compatível e cadastradas no sistema. O critério de julgamento é o menor preço. O envio da proposta deve ser feito eletronicamente até a data e hora da abertura da sessão. O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 dias. O resultado será publicado na imprensa oficial e/ou no site da EMAP. A empresa deve cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.
O prazo de execução contratual será de 36 trinta e seis meses, contados a partir da data indicada na ordem de serviço, respeitado o limite de vigência contratual.
O pagamento será realizado por valor mensal fixo, correspondente à prestação de serviço contínuo, em 36 trinta e seis parcelas mensais, mediante apresentação de nota fiscal de serviços emitida pela contratada, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
O serviço de garantia engloba todos os elementos de hardware e software necessários à plena prestação do serviço contratado, incluindo a manutenção, assistência técnica e, quando necessário, a substituição de equipamentos, sistemas ou aplicativos que apresentem defeito durante o período de vigência contratual, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta mais vantajosa, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste edital e seus anexos.
Após as fases de lances e análise e aceitabilidade da proposta de preço, o agente de contratação analisará a documentação de habilitação do licitante que apresentou a proposta mais vantajosa, segundo os critérios de julgamento fixados no instrumento convocatório.
A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua proposta, tumultuar a sessão, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a emap, pelo prazo de 02 dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria emap.
Não necessita de visita técnica.
Qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório da licitação, no prazo de até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a impugnação ser julgada e respondida em até 3 três dias úteis, nos termos do art. 50 do regulamento interno de licitações e contratos da emap de 2025.
Os valores, para fins de instrução da disponibilidade financeira, correrão em caráter sigiloso, na conformidade da lei das estatais n ****, em seu artigo 34, que diz que o valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso.