O edital trata da contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e chorume. A abertura das propostas é em 12/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. A participação para o item 02 é exclusiva para ME, EPP e MEI. A vistoria veicular é obrigatória antes da emissão da ordem de serviço. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 90 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O prazo de entrega não é especificado no edital.
O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subsequente à execução dos serviços, condicionado à aceitação definitiva e atesto da nota fiscal.
Não será exigida garantia da execução do contrato.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço por item.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
O licitante ou o contratado que incorrer nas infrações previstas no art. 155 da lei federal **** sujeita-se às sanções administrativas regulamentadas pelo decreto municipal ****.
A verificação da conformidade será realizada mediante vistoria veicular obrigatória a ser executada pela equipe técnica da secretaria municipal de agricultura e meio ambiente antes da emissão da ordem de serviço.
Não será exigida amostra.
Os esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00.