A licitação tem como objeto a contratação de serviços continuados de transporte escolar, incluindo fornecimento de veículos e operadores. A sessão pública ocorrerá em 09/04/2026, às 10h, na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento por menor preço. O valor estimado da contratação é sigiloso e será divulgado após o julgamento das propostas. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Comprasnet. Não haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital veda a participação de sociedades cooperativas e consórcios. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e outros documentos, com exigência de atestados de capacidade técnica e vistoria prévia opcional. O contrato terá vigência de 30 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com atualização monetária em caso de atraso. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. O foro para dirimir questões é Brasília-DF.
O prazo para início da prestação dos serviços será de até [espaço em branco] dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado até 30 trinta dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento. Passados 30 trinta dias sem o devido pagamento pela administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação pro rata tempore do ipcaibge.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia e poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na lei ****, de 2021.
As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, estão sujeitas às sanções previstas na lei n. 13. 303/2016, em conformidade com os arts. 188 à 194 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB.
É facultado às empresas interessadas realizar o reconhecimento prévio dos veículos e dos percursos a serem executados antes da apresentação das propostas, com a finalidade de tomar conhecimento técnico da situação dos veículos e da situação dos locais, da extensão dos serviços, das dificuldades operacionais, das distâncias entre as unidades a serem atendidas e de todas as condições necessárias à perfeita execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.