O objeto da licitação é a contratação de empresa de engenharia para construir unidades habitacionais. A participação é aberta a interessados credenciados na plataforma LicitaNet. A proposta e documentos de habilitação devem ser enviados eletronicamente até 22/10/2025 às 9h00min. O critério de julgamento é o menor preço. A validade da proposta é de 60 dias. A vistoria prévia é obrigatória. A impugnação ao edital deve ser feita eletronicamente. A licitação é exclusiva para MEI, ME e EPP em alguns itens.
O edital prevê que a execução das obras deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, contados a partir da emissão da respectiva ordem de serviço expedida pela administração.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original e por cópia.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o projeto básicotermo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,00 (seis milhões trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).