O edital visa contratar serviços de atendimento pré-hospitalar móvel em ambulâncias. A abertura da sessão pública será em 26 de março de 2026. Os interessados devem ler o edital e seus anexos. A despesa anual estimada é de R$ ****,96. A participação é permitida para empresas credenciadas no Sicaf e no site de compras do governo. O critério de julgamento é o menor preço. A impugnação pode ser feita até 23 de março de 2026. A empresa adjudicatária deverá realizar vistoria técnica nos locais de prestação dos serviços. A empresa deverá apresentar relatório detalhado após a vistoria. A empresa deverá demonstrar e aplicar práticas de sustentabilidade social e ambiental na execução dos serviços.
O edital não especifica um prazo de entrega, mas sim um tempo de resposta para o atendimento de urgência e emergência pontual, que deve ser de, no máximo, 20 vinte minutos.
O pagamento será efetuado de acordo com o prazo e as regras previstas no termo de referência anexo i e na minuta contratual anexo iii do edital.
O critério de julgamento é menor preço.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas da licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa adjudicatária, antes da assinatura do contrato, deverá realizar vistoria técnica em todos os locais de prestação dos serviços indicados na tabela 3 do item 7. 2 do termo de referência.
Até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
A despesa total anual estimada com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ ****,96.