O edital refere-se a um leilão eletrônico para a concessão onerosa de uso de uma sala comercial no terminal rodoviário de Jaraguá do Sul, SC, destinada à exploração de lanchonete. O valor mínimo da concessão é de R$ ****,00. As propostas podem ser recebidas até 14/05/2026, com a sessão pública iniciando no mesmo dia. Esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser feitos até 11/05/2026, via sistema. A vistoria técnica é recomendável, mas não obrigatória. A participação é restrita a pessoas físicas ou jurídicas que atendam às exigências do edital, sendo vedada a participação de consórcios. O critério de julgamento é o maior lance. A garantia contratual exigida é de 5% do valor anual da concessão. O prazo de execução da concessão é de 5 anos, prorrogável por igual período. O contrato será reajustado anualmente pelo IPCA. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
A concessionária deverá iniciar as atividades de lanchonete no local no prazo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato. O prazo de execução da concessão será de 5 anos, contados a partir da assinatura do termo de concessão, podendo ser prorrogado por igual período.
A concessionária pagará ao município a importância mensal de R$ ****,00, até o dia 10 de cada mês, por meio de documento de arrecadação municipal (D. A. M. ).
Será exigida da arrematante, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% do valor anual da concessão, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia, fiança bancária ou títulos da dívida pública.
O critério de julgamento da proposta será o maior lance.
Poderão participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas que atendam às exigências deste edital e de seus anexos, para a concessão onerosa de uso de bem público consistente na exploração comercial de lanchonete.
O licitante, arrematante ou concessionário que descumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas estará sujeito às penalidades estabelecidas neste instrumento, garantida a prévia defesa, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
A vistoria técnica ao local de execução é recomendável, com o objetivo de permitir que as licitantes conheçam previamente as instalações, estruturas físicas, pontos de acesso, localização e demais condições que possam influenciar na elaboração da proposta e na execução contratual. A visita não possui caráter obrigatório.
A formalização de esclarecimento e impugnação ao edital deverá ser realizada somente na forma eletrônica, via sistema portal de compras públicas, sendo a data limite até 11/05/2026 às 23:59 horas.
O valor mínimo da concessão é de R$ ****,00.