Contratação de instituição financeira para gestão da folha de pagamento municipal, com prazo de 12 meses prorrogável por mais 12. Critério de julgamento: maior oferta lance global. Não há valor mínimo definido no termo de referência. Não é obrigatória agência física. Subcontratação do núcleo essencial não é admitida. Instituição deve ser autorizada pelo Banco Central. Pagamento da oferta vencedora conforme edital. Vigência inicia após assinatura, com plano de implantação. Sanções conforme Lei 14. 133/2021.
O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12, totalizando até 24 meses. A contratada deverá iniciar a implantação imediatamente após a assinatura, conforme cronograma aprovado. Trecho: o contrato terá duração de: 12 doze meses. poderá ser prorrogado por: mais 12 doze meses.
A instituição vencedora deverá realizar o pagamento da oferta vencedora nos termos e prazo definidos no edital e contrato. O edital deverá estabelecer valor, prazo, conta para pagamento, consequências do atraso, atualização e penalidades. Trecho: a instituição vencedora deverá realizar o pagamento da oferta vencedora nos termos e prazo definidos no edital e contrato.
O critério de julgamento proposto é a maior oferta lance global, correspondente ao maior valor financeiro oferecido à administração pela instituição participante, respeitado o valor mínimo estabelecido no edital. Trecho: maior oferta lance global, correspondente ao maior valor financeiro oferecido à administração.
A instituição deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, autorização para funcionamento perante o Banco Central e demais condições previstas na legislação e edital. Trecho: a instituição deverá comprovar, no mínimo: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira, autorização para funcionamento perante o banco central.
O descumprimento contratual sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021 e no contrato, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade. Trecho: o descumprimento contratual sujeitará a contratada às sanções previstas na lei no **** e no contrato.