A concessão visa a exploração econômica de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) nos espaços da 9ª Feicad (15/10/2026 a 18/10/2026). O critério de julgamento é maior oferta, com valor inicial de R$ ****,00. É vedada a comercialização de alimentos e bebidas clandestinas. A concessionária deve fornecer toda a estrutura e equipamentos, e é responsável pela limpeza e descarte de resíduos. O pagamento da outorga deve ser quitado até 14/10/2026.
O pagamento da outorga deve ser quitado integralmente e à vista, até o dia 14 de outubro de 2026, impreterivelmente, diretamente na tesouraria da prefeitura ou por meio de transferência depósito bancário.
A concessionária não terá direito a qualquer garantia de faturamento, público mínimo, lucro mínimo ou compensação decorrente de resultado comercial inferior ao esperado.
O critério de julgamento será o de maior oferta, tomando-se como referência o valor fixo da outorga.
Para participar, o licitante deve providenciar seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema.
O inadimplemento da outorga sujeitará a concessionária às medidas administrativas e sanções previstas no edital, contrato e legislação aplicável.
Qualquer pessoa pode formular impugnações contra o ato convocatório até 3 dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
A concessionária assume integralmente os riscos inerentes à exploração econômica, ressalvados os eventos decorrentes de ato exclusivo da administração.
O valor inicial de lance estimado para a contratação almejada é de R$ ****,00.