A Prefeitura Municipal de Naviraí, Mato Grosso do Sul, realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para outorga onerosa de concessão de direito real de uso de bem público municipal, com encargos ambientais e operacionais. O objeto é a concessão de uma área pública de aproximadamente 12,10 hectares, localizada na área rural de Naviraí, para exploração de atividades ambientais compatíveis com a recuperação e utilização sustentável da área. O critério de julgamento é por maior oferta, com valor mínimo estimado de R$ ****,00 mensais. O recebimento de documentos e propostas ocorre de 12/05/2026 a 17/07/2026, com abertura e julgamento de propostas em 17/07/2026. A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos via plataforma eletrônica com até 3 dias úteis de antecedência da abertura. É vedada a participação de consórcios ou grupos de empresas. A garantia de proposta é de 1% do valor total estimado da contratação. O contrato terá prazo de 20 anos, prorrogável por igual período. A concessionária deverá apresentar projetos e licenças em até 120 dias, iniciar obras em até 60 dias após a licença de instalação e concluir as obras em até 12 meses após o início. A fase operacional terá início até 30 dias após a conclusão das obras e obtenção da licença de operação. O pagamento da outorga mensal será de R$ ****,00, a partir da assinatura do contrato e imissão na posse, com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O não pagamento da outorga acarretará juros, multa e possível rescisão contratual. A licitação exige comprovação de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma eletrônica de julgamento.
O edital prevê que a concessão do bem público será disponibilizada no prazo de 10 dias após a emissão de ordem de execução de serviço, para início da execução das obrigações constantes no termo de referência. O prazo da concessão onerosa de direito real de uso será de 20 anos, contados da assinatura do contrato, prorrogável uma única vez, por igual período. A entrega dos projetos e licenças deve ocorrer em até 120 dias após a assinatura do contrato. O início das obras de recuperação ambiental e adequações estruturais deve ocorrer em até 60 dias contados da emissão da licença de instalação ou equivalente, não podendo ultrapassar 12 meses da assinatura contratual. O prazo para conclusão das obras de recuperação e adequação é de até 12 meses após o início das obras. O início da operação das atividades ambientais compatíveis deve ocorrer até 30 dias após a conclusão das obras e obtenção da licença de operação ou autorização final pertinente.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente nos termos e valores adjudicados na sessão, após 30 dias a contar da ordem de execução de serviço. O valor mensal da outorga será de R$ ****,00, devendo ser pago mensalmente pela concessionária ao município, mediante DAM (documento de arrecadação municipal) durante todo o prazo da concessão. O pagamento da outorga será devido a partir da assinatura do contrato e da imissão da concessionária na posse do imóvel, independentemente da obtenção de licença de operação ou do início das atividades. O valor mensal deverá ser recolhido até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Os licitantes deverão apresentar garantia de proposta, conforme art. 58 da lei no 14. 133/2021, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação, juntamente com os documentos de habilitação. A título de garantia de execução da obra, a adjudicada deverá apresentar em 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, caução no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
O critério de julgamento adotado será por maior oferta, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no 14. 133/2021.
A fase de habilitação antecederá a fase das propostas e lances. A documentação para habilitação deverá ser apresentada de acordo com o disposto no edital e conter todos os requisitos obrigatórios, sob pena de inabilitação. Serão exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.
O edital prevê sanções administrativas para o licitante que cometer infração administrativa, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta.
A visita técnica tem por objetivo que o licitante interessado observe as peculiaridades do objeto e as condições físicas do imóvel. Recomenda-se fortemente que as empresas interessadas realizem visita técnica ao local antes da elaboração de suas propostas. A visita técnica não será obrigatória, mas sua não realização implicará na assunção integral, pelo licitante, da responsabilidade por eventual desconhecimento de informações que poderiam ter sido obtidas in loco.
O prazo para oferecer impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, deverá ser protocolado o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor mínimo estimado para a concessão do bem público é de R$ ****,00 (dois mil novecentos e setenta e um reais) mensal.