O edital visa contratar empresa especializada para consultoria e assessoria educacional para revisão e implementação de melhorias na estrutura organizacional do quadro de magistério municipal. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento por técnica e preço. As propostas serão recebidas até 23/12/2025. O contrato terá vigência de 7 meses. A empresa deverá prestar garantia de 5% do valor do contrato. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O contrato terá vigência pelo período de 07 sete meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 111 da lei federal ****, sem prejuízo do disposto no parágrafo único, incisos i e ii, no caso de não cumprimento no prazo originariamente estabelecido por culpa exclusiva do contratado, caso em que serão tomadas as medidas cabíveis.
O pagamento será efetuado pela contratada em até 15 quinze dias após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços prestados, seguindo as etapas dispostas no item 6.
A empresa contratada deverá prestar na data de assinatura do instrumento de contrato garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contratado administrativo.
O critério de julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.