Lote 1: LINHA N? 01 UM ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 LUGARES. Destino: Itapetininga. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 2: LINHA N? 02 - UM MICRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Itapetininga. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 3: LINHA N? 03 - UMA VAN COM 15 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Itapetininga. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 4: LINHA N? 04 UM ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 LUGARES. Destino: Sorocaba, Salto e Itu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 5: LINHA N? 05 - UM MICRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Sorocaba, Salto e Itu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 6: LINHA N? 06 - UMA VAN COM 15 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Sorocaba, Salto e Itu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 7: LINHA N? 07 UM ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 LUGARES. Destino: Itapeva. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 8: LINHA N? 08 - UM MICRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Itapeva. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 9: LINHA N? 09 - UMA VAN COM 15 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Itapeva. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 10: LINHA N? 10 UM ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 LUGARES. Destino: São Paulo. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO e A EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S. A E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO AET PARA ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE FRETAMENTO ZMRF. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 11: LINHA N? 11 - UM MICRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: São Paulo. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO e A EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S. A E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO AET PARA ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE FRETAMENTO ZMRF. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 12: LINHA N? 12 - UMA VAN COM 15 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: São Paulo. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO eA EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S. A E AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO AET PARA ZONA DE MÁXIMA RESTRIÇÃO DE FRETAMENTO ZMRF. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 13: LINHA N? 13 UM ÔNIBUS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 46 LUGARES. Destino: Jaú e Botucatu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 14: LINHA N? 14 - UM MICRO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 26 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Jaú e Botucatu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.
Lote 15: LINHA N? 15 - UMA VAN COM 15 LUGARES, COM AR CONDICIONADO. Destino: Jaú e Botucatu. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER MOTORISTA DEVIDAMENTE HABILITADO. AS DESPESAS COM MOTORISTA, ENCARGOS SOCIAIS E PREVIDENCIARIOS, EVENTUAIS
MULTAS, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO DO VEICULO, PEDÁGIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO VEICULO OFERECIDO SERÃO POR CONTA DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERA TER DURANTE TODO O PERIODO DE VIGENCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, APOLICE DE SEGURO A FAVOR DE TERCEIROS POR DANOS MATERIAS E CORPORAIS, E A FAVOR DE PASSAGEIROS POR MORTE OU INVALIDEZ. VALORES MINIMOS DA APOLICE DE SEGURO: A) R$ ****, 00 POR PASSAGEIROS COM COBERTURA PARA MORTE, INVALIDEZ; B) R$ ****, 00 CONTRA DANOS MATERIAIS E TERCEIROS; C) R$ ****, 00 CONTRA DANOS CORPORAIS E TERCEIROS; VEICULO DE FABRICAÇÃO NÃO SUPERIOR A 05 ANOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NO CASO DE MANUTENÇÃO DO VEICULO OU FALHA MECANICA O MESMO DEVERÁ SER SUBSTITUIDO IMEDIATAMENTE POR VEICULO COM A MESMA CAPACIDADE DE LUGARES. A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ MANTER EM LOCAL VISIVEL UM PLACA COM OS DIZERES " À SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA". A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DO
REGISTRO JUNTO A ARTESP - AGÊNCIA REGULADORA DE VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO . Deverão ter sistemas de rastreamento veicular, os quais deverão ser operacionais desde o início da prestação dos serviços. O sistema deverá permitir o monitoramento em tempo real e a emissão de relatórios acessíveis pela Secretaria Municipal de Saúde.