O edital trata da aquisição de serviços de terceiros para manutenção e conservação de bens imóveis, por meio de dispensa de licitação e cotação eletrônica. O critério de julgamento é o menor lance por item. É obrigatória a vistoria prévia para formulação da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo máximo para entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, com crédito em conta do fornecedor no Banco Bradesco. O edital prevê sanções em caso de descumprimento de obrigações, incluindo multas por atraso, recusa de fornecimento, demora na substituição de material/serviço rejeitado, e não cumprimento de condições. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o prazo máximo de entrega ou início da prestação do serviço é de 10 dias corridos.
O edital prevê que a forma de pagamento será por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O edital prevê que o critério de julgamento é o menor lance por item.
O edital prevê que para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
O edital prevê que o fornecedor estará sujeito a sanções e multas em caso de descumprimento de obrigações, como atraso na entrega do material ou serviço, ecusa em efetuar o fornecimento e demora em substituir o material ou serviço rejeitado.
O edital prevê que os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que exige amostras dos itens não e lista critérios de avaliação das amostras, mas não especifica quais itens exigem amostras.
O edital informa que o procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativo por parte dos participantes.