O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de eletroeletrônicos para o Fundo Municipal de Educação. O critério de julgamento é o menor preço por item. A disputa ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A data limite para recebimento de propostas e abertura é 03/06/2026, com início da disputa no mesmo dia. Não será exigida a implantação de programa de integridade. Empresas enquadradas como ME/EPP/Equiparadas terão tratamento diferenciado. O valor estimado da contratação é de R$ ****,88. Não será exigida vistoria obrigatória nem envio de amostras. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são requisitos para participação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável.
O fornecimento dos equipamentos deverá ocorrer conforme necessidade da administração pública municipal, observando os prazos estabelecidos no edital, termo de referência e futuro instrumento contratual. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo estipulado pela administração após emissão da ordem de fornecimento.
O pagamento será realizado de forma parcelada ou integral, conforme execução do fornecimento e quantitativos efetivamente entregues e aceitos pela administração pública municipal. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, acompanhada das certidões comprobatórias de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas pela legislação vigente. O prazo para pagamento será aquele definido pela administração pública municipal.
Os equipamentos fornecidos deverão possuir garantia mínima do fabricante, conforme especificações técnicas dos respectivos produtos e exigências estabelecidas pela administração pública municipal. Durante o período de garantia, a contratada deverá assegurar assistência técnica, suporte e substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação, falhas de funcionamento ou incompatibilidades decorrentes de vícios do produto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote/item.
Para participação no certame licitatório, as empresas interessadas deverão atender integralmente às exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da lei federal no 14. 133/2021.
A empresa licitante e/ou contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações praticadas durante o certame licitatório ou na execução contratual, nos termos da lei federal no 14. 133/2021, podendo ser aplicadas sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida a apresentação de amostras.
Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei no 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
Serão desclassificadas as propostas que: não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos; apresentarem preços inexequíveis; permanecerem acima do valor estimado da contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; contiverem vícios insanáveis; apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,88.