Contratação de serviço de transporte fluvial de passageiros para servidores municipais. Início da prestação em até 5 dias corridos após ordem de serviço. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal. Não haverá exigência de garantia contratual. Não será admitida subcontratação. Custo estimado de R$ ****,00. Procedimento de dispensa de licitação com base no art. 75, II da Lei 14. 133/2021.
A prestação dos serviços terá início em até 5 dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço. Conforme o texto: a prestação dos serviços de transporte fluvial terá início em até 05 cinco dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal, por ordem bancária. Conforme o texto: o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução. Conforme o texto: não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, incluindo certidão negativa de falência. Conforme o texto: certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
Multa moratória de 0,5% por dia de atraso até 30% e multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato em caso de inexecução total. Conforme o texto: multa moratória de 0, 5 meio por cento por dia de atraso, até o limite de 30 trinta por cento e multa compensatória de 20 vinte por cento sobre o valor total do contrato.
Riscos incluem inexecução total ou parcial, retardamento da execução, falha ou fraude na execução, comportamento inidôneo e fraude fiscal. Conforme o texto: inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato.
O custo estimado da contratação é de R$ ****,00. Conforme o texto: o custo estimado da contratação é de r$ ****, 00 sessenta e três mil reais.