O edital visa a contratação de empresa para fornecer cartões cesta básica para usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social. A entrega dos cartões será parcelada e o prazo máximo é de 7 dias úteis após a ordem de fornecimento. A sessão de disputa de preços começa em 29/12/2025. Os interessados devem se cadastrar no site indicado. Pedidos de esclarecimentos devem ser feitos em até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. O critério de julgamento é o menor valor global. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega da nota fiscal. A vigência da ata de registro de preços é de 12 meses.
O prazo de entrega será, no máximo, de 07 dias úteis, após o recebimento da ordem de fornecimento eou nota de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, mediante a apresentação da nota fiscalfatura, devidamente atestada, confirmando o recebimento dos cartões, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
O contratado concederá garantia integral, contra qualquer defeito de fabricação que os materialais venham a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitaçãoaprovação pelo fiscal dos serviços devidamente designado, independentemente da garantia de fábrica.
O critério de julgamento para esse certame será o de menor valor global, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no termo de referência
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatáriacontratada, sujeitandoa as seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Eventuais pedidos de esclarecimentos eou impugnações referentes ao processolicitatório, deverão ser formalizados em até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do pregão, através do endereço eletrônico ***@***. *. *