Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de serviços de transporte escolar em linhas municipais. A sessão virtual ocorrerá em 22 de maio de 2026, às 8h30min, com envio de propostas até às 8h do mesmo dia. O objeto é a prestação de serviços de transporte escolar para alunos do município. A proposta terá validade de 60 dias. O licitante vencedor deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Serão exigidos veículos com fabricação não superior a 20 anos, capacidade mínima de 15 lugares e demais requisitos de segurança. Condutores devem possuir habilitação categoria D e curso especializado. O pagamento será realizado mensalmente até o décimo dia útil posterior ao encerramento do mês de referência. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contra o julgamento das propostas e habilitação. O contrato terá vigência de 1º de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis anteriores à abertura da sessão pública para o e-mail compras@bozano. rs. gov. br.
O contrato vigorará pelo prazo determinado, tendo início em 1º de junho de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, facultada a sua prorrogação, a critério da administração, até o limite de 60 meses.
O pagamento será realizado mensalmente até o décimo dia útil posterior ao encerramento do mês de referência em que os serviços forem prestados, e apresentação das notas fiscais contendo de forma precisa a indicação dos dias de execução dos trabalhos no mês, as quais deverão conter a anuência e a aprovação por representante da secretaria de educação do contratante.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, com modo de disputa aberta.
Para a habilitação, o licitante vencedor enviará documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de declarações sobre veículos e condutores.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de declaração ou documentação falsa, fraude, entre outras, sujeitando-se a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.