Objeto: serviço de transporte
escolar em linhas emergênciais e extraordinárias. Critério de julgamento: menor preço unitário. Modalidade: pregão eletrônico. Prazo para envio de propostas: 23/06/2025 às 09h (horário de Brasília). Tratamento favorecido para ME/EPP/equiparadas. Não possui itens exclusivos. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, exclusividade para certos tipos de empresas (se houver), prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, etc. Lotes: transporte
escolar em microônibus e van. Os preços propostos incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. O licitante deverá enviar a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa. O licitante deverá enviar a proposta anexá-la na própria proposta ou incluí-la aos documentos de habilitação. O licitante deverá anexar catálogos que comprovem a adequação da proposta ante ao solicitado no termo de referência. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor unitário e valor total do item; marca/modelo (sem identificar a empresa licitante); fabricante. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. Após a homologação do processo, a relação obrigacional poderá ser formalizada por instrumento próprio, que será disponibilizada no plataforma e devera ser assinada pelas partes por assinatura eletrônica fornecida pela plataforma. Os pedidos de assinatura serão enviados para o email cadastrado no cadastro do licitante junto a plataforma. A não assinatura do contrato constitui infração e poderá ser penalizada nos termos dessa lei e conforme este edital. A vigência máxima deste contrato ficará limitada a 10 (dez) anos, considerando vigência inicial e suas renovações. Os contratos oriundos deste procedimento poderão, de acordo com o art 124, ii, d), sofrerem alterações para manter o equilíbrio econômico e financeiro inicial do contrato, desde que observadas às seguintes condições. Os pedidos de reequilibro devem ser enviados pelo mesmo canal onde são enviadas as autorizações de fornecimento (af), que serão analisadas pelos setores de competência e respondidas em ate 30 dias. Fica