A licitação visa a contratação de empresa especializada em agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas nacionais ao município de Cunha Porã/SC, suas secretarias, fundo municipal de saúde e câmara de vereadores. A vigência da ata será de 12 meses, prorrogável por igual período. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00. O critério de julgamento será o maior percentual de desconto sobre o valor das passagens aéreas, com um mínimo exigido de 10%. A modalidade da licitação é pregão eletrônico. A empresa contratada deverá comprovar registro no Ministério do Turismo e capacidade operacional para emissão de passagens. A gestão do contrato será acompanhada pelos secretários municipais e fiscalizada por servidor designado. O pagamento será mensal, mediante apresentação de nota fiscal atestada. Penalidades por descumprimento incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que a emissão do bilhete aéreo ocorrerá no prazo máximo de 2 duas horas após autorização da administração.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato, no prazo de até 30 trinta dias corridos da data de sua apresentação.
Não se aplica garantia de produto, dado que o objeto contratual consiste em serviços de agenciamento. Entretanto, a contratada responde, durante toda a vigência contratual, pelos seguintes compromissos de qualidade e conformidade: garantir a aplicação do percentual de desconto contratual em todas as emissões de passagens, sem exceção; corrigir imediatamente, sem ônus para a administração, qualquer erro de emissão; processar solicitações de remarcação, cancelamento e reembolso no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas após a solicitação da administração, repassando integralmente eventuais créditos ou reembolsos; manter sigilo sobre as informações e dados dos servidores e agentes políticos do município; manter, durante toda a vigência do contrato, o certificado de registro no ministério do turismo e demais requisitos de habilitação exigidos na licitação.
O critério de julgamento da licitação será de maior desconto sobre o valor total da passagem ou bilhete, levando-se em conta os preços efetivamente praticados pelas concessionárias, inclusive aqueles promocionais, excluindo-se apenas o valor da taxa de embarque/desembarque.
A empresa a ser contratada deverá satisfazer os seguintes requisitos técnicos, operacionais e de habilitação: certificado de registro no Ministério do Turismo, na categoria de agência de turismo; comprovação de aptidão para o desempenho de atividades compatíveis com o objeto, mediante apresentação de atestados; comprovação de capacidade operacional para emissão de passagens aéreas; declaração de que possui sistema informatizado integrado às companhias aéreas.
O descumprimento das obrigações previstas neste termo de referência e no contrato sujeita a contratada às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei no 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme a gravidade da infração.
O valor total estimativo é de R$ ****,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), referente a 12 doze meses de contrato, calculado com base no histórico de consumo em exercícios anteriores.