Licitação na modalidade pregão eletrônico para registro de preços de serviços de agenciamento de passagens terrestres. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O critério de julgamento é a menor taxa. A plataforma de disputa é a Licitanet. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vigência do contrato será de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os serviços de reserva e emissão deverão ser prestados de forma imediata, contados do recebimento da ordem de serviço, nota de empenho ou documento equivalente.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022.
A empresa contratada fica dispensada da apresentação de garantia contratual, conforme previsto no art. 96 da lei federal 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado é a menor taxa, a ser aplicada sobre cada bilhete de passagem terrestre emitido.
Os documentos exigidos para habilitação incluem comprovação de inscrição no registro público de empresas mercantis, prova de regularidade fiscal perante a fazenda federal, seguridade social e FGTS, e atestado de capacidade técnica.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 4. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O custo estimado total da contratação é de até R$ ****,64.