O edital refere-se à contratação de empresa especializada para restauração de pavimento asfáltico pelo método tapa buraco, com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ). A licitação adota a modalidade pregão eletrônico com inversão de fases, onde a habilitação precede a fase de propostas e lances. O valor estimado da contratação é de R$ ****,85. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. A plataforma eletrônica para a disputa é a BLL Bolsa de Licitações e Leilões (www. ***. *. *). São exigidos requisitos técnicos e econômico-financeiros rigorosos para a habilitação, incluindo comprovação de experiência em CBUQ e índices financeiros adequados. O critério de julgamento será o menor preço global. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor da contratação. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 107 da lei federal n ****, que autoriza contratos de serviços contínuos de até 10 dez anos e este serviço é contínuo. Cada prorrogação está condicionada à demonstração formal de que os preços continuam vantajosos em relação ao mercado, comprovação de que a contratada mantém todas as condições de habilitação e à existência de dotação orçamentária para o exercício seguinte.
O pagamento será realizado em até 60 sessenta dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato, com base nos preços unitários da proposta vencedora aplicados sobre os quantitativos efetivamente medidos. O pagamento somente será realizado após a verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada, nos termos do art. 92, xvi, da lei federal n ****.
Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar, quando da assinatura do contrato, garantia no valor equivalente a 5 cinco por cento do valor da contratação, nos termos do art. 96 da lei federal n ****, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço global.
A habilitação será realizada antes da fase de propostas e lances. Os documentos de habilitação exigidos incluem registro comercial, prova de inscrição no CNPJ, balanço patrimonial e demonstrações contábeis com índices econômico-financeiros, certidão negativa de falência e recuperação judicial, comprovação de vínculo com profissional de nível superior registrado no CREA/CAU com acervo técnico, atestado de capacidade técnica da empresa, registro ativo da empresa no CREA competente e declaração de atendimento às exigências de controle ambiental.
As infrações às disposições do edital e do contrato serão punidas com advertência, multa (até 20% do valor da proposta vencedora em caso de recusa em assinar o contrato, até 10% do valor do contrato em caso de atraso injustificado, e até 20% do valor do contrato em caso de inexecução total ou parcial), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos). O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela administração.
A inversão de fases visa mitigar riscos como a prática do coelho eletrônico (proposta artificialmente baixa seguida de inabilitação), conluio eletrônico e apresentação de propostas por empresas sem estrutura operacional. A habilitação prévia garante que apenas empresas comprovadamente aptas participem da disputa.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,85.