Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em organização, planejamento e execução de concurso público e processo seletivo. Critério de julgamento: menor preço por item. Sessão em 08/10/2026, com lances das 08h01 às 14h01, no Portal de Compras Públicas. Proposta deve incluir todos os custos. Validade da proposta mínima de 90 dias. Habilitação via SICAF e documentos do Anexo I. Não haverá garantia contratual. Prazo de vigência do contrato: 2 meses, improrrogáveis. Subcontratação vedada para serviços estruturais e finalísticos.
Os produtos deverão ser entregues no prazo estabelecido no termo de referência, contados da data do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento. Trecho: os produtos deverão ser entregues, no prazo estabelecido no termo de referência, contados da data do recebimento da nota de empenho acompanhada da ordem de fornecimento.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. Trecho: o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Trecho: não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. Trecho: o critério de julgamento adotado será o menor preço por item
Os documentos para habilitação constam do Anexo I e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A verificação será por meio do SICAF. Trecho: os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso
Multa de 5% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos, entre outras. Trecho: multa de 5 cinco por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor
Propostas com preços inexequíveis, acima do preço máximo, com vícios insanáveis ou em desacordo com as especificações serão desclassificadas. Trecho: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas