O edital visa o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI) para prestação de serviços eventuais e sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Os serviços incluem lavagem e polimento de veículos, manutenção mecânica automotiva e transporte de passageiros (motorista e mototaxista), destinados ao suporte da frota e demandas administrativas da Câmara Municipal de Cruz das Almas - BA. O prazo de vigência do edital é de 12 meses. A contratação será realizada mediante ordem de serviço. A prioridade de contratação será dada a fornecedores locais ou regionais, desde que atendam aos requisitos de habilitação e compatibilidade técnica. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. A participação é restrita a MEI com ocupações e CNAEs compatíveis com os serviços. A habilitação será verificada, podendo ser substituída pelo registro no SICAF. O edital detalha as obrigações do contratado, incluindo a utilização de EPIs, normas de segurança, gestão de resíduos e vedação de subcontratação. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O início da execução do objeto se dará em até 2 dias úteis contados da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente, salvo prazo diverso expressamente estabelecido pela administração. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução normativa segesme no 77, de 2022. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta, com fundamento no art. 74, inciso iv, da lei no ****, em razão de procedimento auxiliar de credenciamento. Não haverá disputa competitiva entre os credenciados para fins de julgamento por menor preço, maior desconto ou técnica e preço, uma vez que os preços referenciais e as condições de execução estarão previamente definidos no edital.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar a habilitação jurídica (MEI: certificado da condição de microempreendedor individual ccmei), habilitação fiscal, social e trabalhista (prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou no cadastro de pessoas físicas, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o fgts, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, etc. ) e qualificação econômicofinanceira (certidão negativa de falência).
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. As multas podem ser compensatórias ou moratórias, com percentuais variando de acordo com a infração.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Não será exigida a apresentação de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 dias úteis.
A não observância das exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato. No entanto, o descumprimento de regras como a não apresentação de documentos exigidos, falsidade de declaração ou incompatibilidade de atividade pode ensejar desclassificação ou inabilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.