O edital da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Salto, MG, tem como objeto a aquisição de materiais esportivos diversos através de sistema de registro de preços, com abertura em 05/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação é ampla, com benefícios para ME e EPP. A entrega é parcelada, com prazo a partir da solicitação. O pagamento será feito em até 10 dias corridos após a liquidação. Amostras podem ser solicitadas. O edital prevê sanções por descumprimento contratual. A impugnação pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital prevê que a licitante vencedora deverá entregar o objeto que lhe for adjudicado, de forma parcelada e na medida das necessidades da requerente, imediatamente após o recebimento da solicitação e ou a ordem formal emitida pelo setor responsável, sendo neste caso a ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dez dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital prevê que os produtos deverão ter garantia, no mínimo, de 90 noventa dias corridos, contados da data do recebimento, nos termos da lei n ****, de 11 de setembro de **** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: consulta consolidada de pessoa jurídica do tribunal de contas da união https:certidoesapf. apps. tcu. gov. br.
O edital prevê que a contratada que dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
FALSE
A critério do pregoeiro poderá ser exigida a amostra dos itens após a disputa dos lances com prazo iniciado após a convocação.
Qualquer pessoa poderá, até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos.
O valor estimado tem caráter sigiloso conforme preconiza o art. 24, da lei ****.