Contratação de serviços técnicos profissionais de consultoria e assessoria contábil para a EEMTI Edite Alcântara Mota, por dispensa de licitação via cotação eletrônica. Início do acolhimento de propostas em 02/10/2026 às 15:00 e abertura em 07/10/2026 às 15:00. Critério de julgamento: menor lance por item. Prazo de entrega: início da prestação do serviço em 5 dias corridos. Pagamento em 5 dias úteis via crédito em conta no Banco Bradesco. Vistoria obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. Não exige amostras. Proposta com validade mínima de 60 dias. Não há recurso administrativo.
O prazo máximo de entrega é o início da prestação do serviço em 5 dias corridos, conforme prazo máximo de entrega início da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, mediante apresentação de nota fiscal, conforme forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco.
O critério de julgamento é o menor lance por item, conforme critério tipo de julgamento: menor lance por item.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, conforme deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado.
Em caso de atraso na entrega, multa de 1% do valor do bem/serviço por dia, até 10%, conforme 1 um por cento do valor do bem serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, de forma a identificar as atividades e materiais, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria.
Não exige amostras, conforme exige amostras dos itens não.
O fornecedor pode ser desclassificado se não atender às exigências, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral ou atividade econômica incompatível, conforme quando não atender às exigências do termo de participação, especialmente quanto a: i amostra não entregue ou reprovada, ii marca inexistente, iii irregularidade cadastral ou iv atividade econômica não compatível.