O edital prevê a contratação de empresa para reforma e adequação de prédio público. O prazo de vigência contratual é de 150 dias e o prazo de execução é de 90 dias. A visita técnica é facultada ao licitante. O critério de julgamento é o menor preço global. A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são exigidas. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor inicial. O pagamento será feito em 3 parcelas mensais. O reajuste de preços será aplicado após um ano, utilizando o índice INCC. A subcontratação é permitida em até 30% do valor do contrato, mediante autorização prévia.
O prazo para execução total do objeto do presente edital será de 90 noventa dias, conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data da assinatura da ordem de início de execução dos serviços.
O pagamento será feito em 03 três parcelas mensais, de acordo com o cronograma físico-financeiro, mediante medição física, e paga no 5º dia útil do mês subsequente ao da execução e após a apresentação da respectiva nota fiscal e comprovação de quitação da empresa para com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do objeto desta licitação, devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
A obra terá garantia de 05 cinco anos contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do artigo 618 do código civil brasileiro. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora de 0,3% por dia de atraso. Conforme art. 156 da lei 14. 133/21, serão aplicadas sanções como advertência, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A visita técnica para conhecimento pleno da área de execução das obras/serviços é facultada ao licitante.
Até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública qualquer pessoa interessada poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este edital.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,00.