O edital visa a contratação de empresa para serviços de poda e corte de árvores. O prazo para esclarecimentos e impugnações é até 26/11/2025. A abertura da sessão eletrônica será em 01/12/2025. A participação é restrita a MEEPP e ampla para EPP. A fase de habilitação antecederá a de propostas. A assinatura do contrato e a expedição da ordem de serviço dependem da liberação de recursos, se oriundos de convênios. A apresentação da proposta e documentos de habilitação é até 01/12/2025 às 08:00 horas.
A empresa participante deverá oferecer a título de garantia da manutenção da proposta, conforme o art. 58, da lei n **** alterações posteriores, a importância de um por centodo valor estimado da presente contratação.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total para a execução das obras eou serviços, do objeto licitado, está assim discriminado: item i contratação de empresa para a prestação de serviços de poda e corte de árvores nas zonas urbana e rural do município de barraspi. r ****, 96 quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos.