Licitação para registro de preços de locação de veículos elétricos utilitários para o Aeroporto de Maricá SBMI. O edital prevê a locação de 06 veículos com manutenção corretiva e preventiva, fornecimento de peças, lavagem, higienização, borracharia e serviço de guincho 24h. A vigência da ata será de 12 meses e a execução do contrato de 24 meses. A modalidade é pregão eletrônico com critério de julgamento de menor preço global. As propostas devem ser enviadas até 29/04/2026, às 10h. Empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. Não será permitida subcontratação ou participação em consórcio. O orçamento estimado é sigiloso. O edital detalha as condições técnicas dos veículos, serviços de manutenção, seguro, pagamento, sanções administrativas e rescisão contratual. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo máximo de entrega do objeto será de até 10 dias úteis, a contar da data de emissão e apresentação da nota de empenho, podendo ainda ser emitido ordem de início dos serviços.
O pagamento do contrato dar-se-á mensalmente, após o recebimento definitivo do objeto, pela comissão de fiscalização/técnico responsável, mediante apresentação de nota fiscal, conferida e atestada, consoante descrito no termo de contrato. O pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pela comissão de fiscalização.
Considerando o disposto no art. 70, § 1º da Lei nº 13. 303/2016 e o poder discricionário dos atos praticados pelo gestor da diretoria requisitante, não será exigida garantia para o objeto contratual.
O critério de julgamento será o de menor preço global.
Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF) e no sistema de compras do governo federal.
Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a codemar, em caso de cometimento de infrações.
Questionamentos e impugnações ao instrumento convocatório devem ser manejados no prazo de até 5 dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas ou por meio do email ***@***. *. * até às 23:59h.