Registro de preços para fornecimento de cesta básica e kit de higiene para famílias em vulnerabilidade social. Vigência de 12 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. Não será admitida subcontratação. Pagamento conforme termo de referência. Preços fixos por um ano, reajuste pelo IPCA. Multa moratória de 1% ao dia por atraso, até 30 dias. Multa compensatória de 10% a 20% do valor do contrato.
O prazo e condições de entrega constam no termo de referência, anexo ao contrato. O contratado deve comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto. Trecho: comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto.
O prazo para pagamento e demais condições estão definidos no termo de referência, anexo ao contrato. Trecho: o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontramse definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução. Trecho: não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O contratado deve manter durante toda a vigência do contrato todas as condições exigidas para habilitação na licitação. Trecho: manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
Multa moratória de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. Multa compensatória de 10% a 20% do valor do contrato para outras infrações. Trecho: moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias.
O contratado que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado, apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa, praticar ato fraudulento ou comportar-se de modo inidôneo estará sujeito a sanções como impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. Trecho: impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima.