A licitação tem como objeto a contratação de empresa para pavimentação em concreto na rodovia municipal margem esquerda. O processo será realizado na modalidade Concorrência Eletrônica, com abertura da sessão em 10 de abril de 2026. A visita técnica é opcional, podendo ser substituída por autodeclaração. A proposta vencedora será a de menor valor. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e atesto do recebimento dos serviços. Sanções administrativas incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que a empresa vencedora deverá iniciar os serviços licitados no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de serviço, mediante agendamento prévio. O prazo para entrega da obra, caso necessite de prorrogação, deve ser solicitado devidamente fundamentado e entregue no setor de licitações antes do expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto será efetuado até o 30º dia à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se a ordem cronológica de pagamentos. A nota fiscal deverá conter o número da conta corrente e agência bancária, bem como o número da ordem de compra.
A licitante vencedora deverá apresentar garantia da proposta nos termos do art. 96 da lei nº 14. 133/2021, correspondente a 5% do valor estimado da contratação. O comprovante da garantia da proposta deverá ser encaminhado juntamente com contrato assinado, após a homologação.
O critério de julgamento será o de menor valor, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação técnica exige a apresentação de atestado de visita técnica ou autodeclaração de conhecimento prévio do local. A licitante deve possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior, responsável técnico, detentor de certificado de acervo técnico emitido pelo CREA ou CAU, com experiência específica em pavimentação.
O descumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multa de até 20% do valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultada a visita técnica, podendo ser substituída por autodeclaração de conhecimento prévio do local, conforme item 6. 14 do edital.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que a intenção de interpor recurso deve ser manifestada imediatamente e motivada no momento da sessão pública. As razões do recurso devem ser registradas no sistema em até 03 dias úteis, com prazo igual para contrarrazões.
O edital não informa o valor estimado da contratação.