Credenciamento de psicólogos para a Secretaria Municipal de Saúde de Taió/SC. Os documentos devem ser protocolados na prefeitura a partir de 03/07/2026. A classificação será por ordem cronológica de protocolo. O contrato terá validade de 12 meses, prorrogável. O credenciamento permanece aberto. Profissionais devem ter formação superior em psicologia e registro ativo no CRP. O local de atendimento é responsabilidade do credenciado, devendo garantir privacidade e sigilo. Os atendimentos devem ser realizados em Taió/SC. O pagamento será efetuado em até 30 dias após apresentação da nota fiscal. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O pagamento será efetuado pela prefeitura até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com o aceite pelo servidor designado.
A empresa se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Assegurar garantia dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos, a partir da execução da atividade ou entrega do bem.
A classificação e ordenamento das contratados para realização dos futuros serviços a serem executados pela administração, se dará pela ordem cronológica de protocolo.
Os documentos para credenciamento deverão ser apresentados em envelope fechado, e protocolados na central de protocolos da Prefeitura de Taió/SC. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital.
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o município poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Taió e será descredenciado do processo de licitação, pelo prazo de até 03 três anos, aquele que não assinar a ata de registro de preços ou contrato, não entregar a documentação exigida no edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas, ensejar retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado, cometer fraude fiscal, praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no 12. 846/2013.