Lote 1: ****- Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software - Cessão Temporária de Direitos Sobre Programas de Computador Locação de Software - Serviço de registro de ponto eletrônico com
reconhecimento facial e gestão de recursos humanos ( folha de pagamento, gestão de funcionários, tributações, controle de afastamentos, importação de informações de ponto eletrônico, rescisão, férias e demais assuntos da vida funcional do servidor público) em regime de locação, incluindo serviço de manutenção e suporte técnico- operacional, com o fornecimento de sistema baseado em nuvem ( via WEB), que permita acesso remoto via navegador ou aplicativo, com capacidade para funcionamento offline e sincronização automática com o restabelecimento da conexão com a
internet. O sistema deverá ter capacidade para atender até 600 funcionários, distribuídos em 11 locais diferentes, com direito a chamadas técnicas ilimitadas, hospedagem, backup, atualização, RHID, e ao menos três acessos simultâneos ao sistema de gestão de pessoal para controle e emissão de relatórios gerenciais. Também deverá oferecer suporte remoto ilimitado para o software ( telefone, e- mail e
internet). A geração da folha de ponto deve ser feita de forma segura, com opções de registro via aplicativo, QR Code web, e com possibilidade de acesso por meio de telefone
celular, tablet e notebook. O sistema também deve atender à Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE). O serviço de implantação do sistema deverá ser presencial. Fazendo a importação do banco de dados atual, oferecendo capacitação aos ****
A licitação, relativa à IRP n 00146/2025, visa a cessão temporária de direitos sobre programas de computador e locação de software. O órgão interessado em participar deve encaminhar, no prazo de dois dias úteis após a manifestação de interesse, documentos como justificativa fundamentada dos quantitativos de interesse, esclarecendo a metodologia de aferição destes quantitativos, definição do local de entrega dos materiais/serviços e cópia da portaria de designação do ordenador de despesas. Sem o envio desses documentos, a participação não será autorizada.