O edital visa a contratação de empresa especializada em serviços de brigadistas. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. O prazo para execução do serviço é de 5 dias úteis. O critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo de garantia contratual é de, no mínimo, 12 meses. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. Os licitantes devem apresentar a proposta atualizada. A vigência do instrumento será de 12 meses.
O prazo para a execução será de 05 cinco dias uteis de acordo com a autorização de fornecimentoordem de serviço emitida pela secretaria solicitante.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a nota fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto.
O prazo de garantia contratual do serviço, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 doze meses.
O critério adotado será o de menor preço por item.
O licitante vencedor deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, no prazo máximo e improrrogável de 2 duas horas.
A administração poderá aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Após o julgamento da proposta e da habilitação, será concedido o prazo máximo de dez minutos2, para que qualquer licitante manifeste, através de campo próprio, a intenção de recorrer.
O total geral estimado é de R$ ****,68.