A licitação é para registro de preços para reforma de placas de identificação das escolas municipais. A abertura da sessão será em 23 de dezembro de 2025, às 14:00. A participação é exclusiva para ME, EPP e MEI do município de Ijuí. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura. O pagamento será em até 30 dias após a liquidação da documentação.
O prazo máximo para o início da execução dos serviços contratados não será superior a 5 cinco dias corridos do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será executado no prazo de até 30 trinta dias da liquidação da documentação, conforme capítulo ii, art. 6 e 3, art. 8, do decreto executivo municipal n ****, de 15 de setembro de 2015.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste edital e seus anexos, visando garantir o menor custo para a administração, de acordo com o artigo 34 da lei n ****.
Após a fase de aceitação e julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará do licitante classificado em primeiro lugar, no prazo mínimo de 2 duas horas, que envie seus documentos de habilitação.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do portal de compras públicas, em campo próprio, sob pena de preclusão.
O valor total estimado é R$ ****,00.