Licitação para contratação de empresa para construção de 20 unidades habitacionais, incluindo projetos, obras e infraestrutura. Recebimento de propostas até 20/07/2026, com sessão pública no mesmo dia. Modalidade: Concorrência. Plataforma: BLL. org. br. Vistoria prévia obrigatória. Prazo de execução: 120 dias após assinatura do contrato. Exigência de garantia de 10% do valor total da contratação.
O empreendimento deverá ser executado conforme o cronograma físico-financeiro integrante do contrato, garantindo a entrega das 20 unidades habitacionais completamente concluídas, testadas, regularizadas e aptas para ocupação pelas famílias beneficiárias.
Será exigida a garantia de 10% do valor total da contratação, podendo o contratado optar por caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Para obras de engenharia com proposta inferior a 85% do valor orçado, será exigida garantia adicional.
A seleção da proposta mais vantajosa ocorrerá mediante o critério de menor preço, observando o regime de contratação integrada, desde que atendidas integralmente todas as especificações técnicas constantes do edital, do anteprojeto e dos respectivos anexos.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema em formato digital. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A multa pode variar de 10% a 20% do valor do contrato licitado, dependendo da infração.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declaração, a apresentação de proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital, a não celebração do contrato ou a não entrega da documentação exigida para a contratação, quando convocado, e a apresentação de declaração ou documentação falsa ou prestação de declaração falsa durante a licitação podem levar à desqualificação.