O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços na área da educação, visando compor equipe multidisciplinar no Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico (CEMAP) e escolas do município de Correntina-BA. O credenciamento terá validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. Os serviços serão contratados conforme demanda, respeitando a ordem cronológica de inscrição. É exigido que os prestadores de serviço tenham sede física no município de Correntina-BA. O edital detalha os documentos necessários para habilitação, incluindo qualificação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a apresentação e aceitação da nota fiscal. Em caso de descumprimento, serão aplicadas sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021. Pedidos de esclarecimentos podem ser feitos pelo e-mail licita@correntina. ba. gov. br.
O edital prevê que os contratos firmados com os credenciados terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses até o máximo de 120 meses. O fornecimento começará logo após a assinatura do contrato, precedido pela apresentação de uma ordem de serviço.
O pagamento será realizado mediante a apresentação de notas fiscais, emitidas em moeda corrente nacional, referentes aos serviços efetivamente executados e aceitos. A aprovação será realizada pelo servidor competente, e o pagamento será efetuado até 30 dias após a apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura.
O critério de julgamento para o credenciamento é a conformidade da documentação apresentada com o exigido no edital. Para a contratação, a ordem será cronológica de inscrição.
A habilitação exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica/física, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica, incluindo atestados de capacidade técnica, alvará de funcionamento e registro no conselho de classe, se aplicável.
O descumprimento de qualquer exigência implicará na aplicação das sanções descritas nos artigos 156 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021, como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração municipal.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer um do povo poderá impugnar o presente edital, trazendo toda a argumentação e documentos necessários para seu adequado processamento. O conhecimento da impugnação está condicionado ao preenchimento dos mesmos critérios previstos para os recursos.
O valor global estimado para o Lote 0 é de R$ ****,16.