Pregão eletrônico para fornecimento parcelado de equipamentos de TI, periféricos, componentes e acessórios de informática para secretarias e fundos municipais de Heliópolis/BA. Critério de julgamento: menor preço por lote, modo de disputa aberto. Sessão em 20/10/2026 às 15h (horário de Brasília) na plataforma LicitaNet. Exige garantia de proposta de 1% do valor estimado. Proposta com validade mínima de 60 dias. Prazo de entrega conforme Termo de Referência. Impugnação até 5 dias úteis antes da abertura. Pagamento e demais obrigações conforme Termo de Referência e minutas de contrato e ata.
O prazo de entrega deverá observar o disposto no termo de referência anexo ii, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento devidamente emitida e acompanhada da respectiva nota de empenho, conforme condições detalhadas no referido anexo.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência anexo ii, e concomitantemente, na minuta do contrato anexo vii e na minuta da ata de registro de preço anexo viii, sendo parte integrante deste edital.
Será exigida garantia da proposta como condição de participação no certame, correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária.
O critério de julgamento é menor preço por lote, conforme descrito no edital: pregão na forma eletrônico, com critério de julgamento menor preço por lote.
Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados em original por cópia autenticada digitalmente. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
A multa será recolhida em percentual de 0,5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 dez dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O descumprimento do disposto neste item, após oportunizada à licitante a correção ou adequação da planilha, quando juridicamente cabível e sem alteração do valor global e das condições da proposta, poderá ensejar sua desclassificação, nos termos da lei federal no **** e das disposições deste edital.