A presente licitação, na modalidade dispensa eletrônica, tem como objeto a prestação de serviços de assessoria para renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O critério de julgamento é o menor preço global. A vistoria prévia é obrigatória e a participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo estimado para entrega/execução dos serviços é de 2 meses. A fase de habilitação ocorrerá após as fases de lances e julgamento. O valor estimado máximo é de R$ ****,30.
O prazo estimado para entrega/execução dos serviços é de 2 meses, conforme informado no edital.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, em até 10 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto e liberação da nota fiscal pelo fiscalizador do contrato.
A partir da emissão do termo de recebimento definitivo, inicia-se o prazo de garantia de 05 anos contra inconformidades que possam ser verificadas posteriormente e que venham a comprometer a qualidade do objeto e causar prejuízos para a administração pública.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
A fase de habilitação ocorrerá após as fases de lances e julgamento, e os documentos necessários estão detalhados no Anexo III do edital.
As penalidades aplicáveis estão previstas no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14. 133/21, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
A realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O valor máximo estimado para contratação é de R$ ****,30.