O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços comuns de engenharia para reforma e manutenção de prédios públicos. A sessão pública ocorrerá em 08/05/2026 às 10:00 (horário de Brasília) na Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). O critério de julgamento é o menor preço por lote. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A proposta terá validade de 120 dias. A garantia de proposta é de até 1% do valor estimado. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada pelo e-mail ***@***. *. * envio de amostras pode ser exigido. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo máximo para entrega dos materiais será de 15 quinze dias, contados da data do recebimento pelo fornecedor de cada ordem de fornecimento, admitida prorrogação por mais 05 cinco dias desde que apresentada e aceita justificativa.
O pagamento será efetuado de acordo com o efetivo fornecimento, na forma da lei, devendo ser efetuados no prazo de até 30 trinta dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura.
A licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, no valor não superior a 1 um por cento do valor estimado para a contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal bolsa de licitações e leilões, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, entre outras infrações, ficará sujeito a advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A empresa licitante para a elaboração da proposta referente ao objeto deste certame, deverá enviar representante, devidamente qualificado e portador de seu respectivo registro junto ao conselho regional de engenharia e agronomia CREA ou conselho de arquitetura e urbanismo CAU, para a realização de visita técnica.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.