Contratação de empresa de engenharia para implantação de bosque urbano. A licitação é na modalidade concorrência eletrônica. O critério de julgamento é menor preço. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de proposta deve ser de 1% do valor estimado. A vistoria prévia é facultativa, mas o licitante deve atestar conhecer o local.
A comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, no valor de 1% do valor estimado da contratação.
O critério de julgamento é menor preço.
Os documentos previstos no edital, necessários e suficientes para demonstrar capacidade técnica do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no etp estudo técnico preliminar e/ou projeto básico.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,71.