O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para aquisição de registradores eletrônicos de ponto biométricos, incluindo software de gerenciamento, instalação, configuração, treinamento, suporte técnico e manutenção. A licitação é dividida em dois lotes: o primeiro para aquisição dos equipamentos e software, e o segundo para manutenção. O prazo para entrega dos equipamentos e serviços é de até 30 dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada. A garantia mínima dos produtos é de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta terá validade mínima de 60 dias. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,44.
O prazo para entrega, instalação, configuração e início do funcionamento da solução será de até 30 trinta dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente emitido pela administração.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente à vista da fatura/nota fiscal por ela apresentada devidamente certificada, indicados pelo contratado e que seja vinculado ao CNPJ da empresa, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições. O prazo para pagamento da nota fiscal devidamente atestada pela contratante será de até 30 trinta dias, contados da data de sua apresentação.
O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser inferior a 12 doze meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante.
O critério de julgamento será o menor preço por lote.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e técnica, conforme detalhado no edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de sanções previstas em lei.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item 3. 3 (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declarações também pode levar à desclassificação.
R$ ****,44