O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando a contratação futura e eventual de serviços de publicidade institucional. O objeto abrange a divulgação de atos oficiais, informações, educação e orientação social em diversos meios de comunicação, como jornais impressos e online, rádio, TV e painéis digitais, atendendo às demandas da Câmara Municipal de Caratinga. A licitação ocorrerá na plataforma www. ***. *. *, com recebimento de propostas até 23/04/2026 e início dos lances às 13h30min do mesmo dia. O critério de julgamento será o menor preço por item. Empresas interessadas devem estar previamente credenciadas no sistema e atender aos requisitos do edital. Há previsão de tratamento diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, julgamento, negociação, aceitação, penalidades, recursos e impugnação. A vistoria do local de entrega e execução não é exigida. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a liquidação da despesa. O foro para dirimir questões é o da comarca de Caratinga, MG.
O fornecimento se dará de forma eventual e fracionada, sem o compromisso obrigatório entre as partes. A realização dos serviços ocorrerá através da ordem de serviços que constará todas as condições e diretrizes de execução. Todas as despesas decorrentes da execução serão por conta da empresa. A Câmara Municipal se reserva o direito de fazer pedidos de acordo com sua conveniência sem quantidades mínimas ou máximas pré-definidas.
O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Caratinga, MG, de acordo com a efetiva execução por parte da contratada, em conferência com as suas solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 15 dias a contar da liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
A Câmara Municipal de Caratinga, MG, se reserva no direito de exigir do licitante adjudicado a prestação da garantia de execução de contrato, nos termos do art. 96 da lei federal no 14. 133/21, quando analisará os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e segurança jurídica, apresentando as devidas motivações.
O tipo de julgamento será menor preço por item.
Os licitantes deverão apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e demais documentos necessários, conforme detalhado no edital.
O edital prevê penalidades como advertência, multa de até 10% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e execução do objeto licitado devido à sua característica.
A Câmara Municipal de Caratinga, MG, reserva-se no direito, caso julgue necessário, de solicitar das empresas provisoriamente vencedoras a apresentação de amostras dos produtos que se dispuser a fornecer.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.