O edital refere-se a uma dispensa de licitação eletrônica para contratação de serviços de plano coletivo empresarial de assistência à saúde, em âmbito nacional, para funcionários e diretores do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e seus dependentes. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável, com pagamento em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. São oferecidos quatro tipos de planos com diferentes acomodações e coberturas. A licitante deve comprovar qualificação técnica com atestados de capacidade e registro na ANS. Não há exigência de garantia. O critério de julgamento será o menor preço total para 12 meses. O prazo para impugnação e solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis anteriores à abertura da sessão pública.
O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, condições e locais indicados no termo de referência. A implantação do produto ofertado ocorrerá no prazo máximo de até 30 dias, nas condições mínimas no que estabelece a RN 259 de **** da ANS.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos a contar do atesto da nota fiscal, mediante a apresentação dos relatórios e da nota fiscal de fornecimento executados, atestada pelo departamento demandante. O pagamento será feito por crédito em conta corrente da titularidade da empresa.
Não serão exigidas garantias para a proposta e para a contratação resultante desta licitação.
As propostas serão julgadas avaliando-se o custo total da proposta para 12 meses, considerando a estimativa de distribuição de vidas entre os padrões de plano. Será considerada vencedora a empresa que obtiver o menor custo total para 12 meses.
Para habilitação, a empresa deverá comprovar, por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% do valor total estimado para a contratação. Também é exigido comprovante da regularidade da situação cadastral relativa à autorização de funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e atestados que comprovem a execução de prestação de serviços de plano coletivo empresarial de obstetrícia, na modalidade livre escolha, com abrangência geográfica nacional.
As penalidades incluem multa de 20% pela recusa em assinar o contrato, advertência para infrações de menor potencial, multa de 10% por atraso na prestação de serviços, multa de 15% pela inexecução parcial e multa de 30% pela inexecução total do contrato. Também há multas de 2% a 10% por descumprimento de outras obrigações contratuais.
Até 3 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório.