Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de serviço de audiovisual para cerimônias de colação de grau. O objeto é um lote único. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte para o item 1. A data da sessão pública é 26/05/2026, às 09h00. O critério de julgamento é o de menor preço. A vigência da contratação é de 06 meses, sem possibilidade de prorrogação. Não haverá exigência de garantia da contratação. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada com Maria de Lourdes pelo e-mail ***@***. *. * prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,66.
O início da execução do objeto será 05 dias da emissão da ordem de serviço. A montagem da estrutura para o primeiro evento deverá iniciar em 30/06/2026, com conclusão antes das 14h00 do mesmo dia. Para o segundo evento, a montagem poderá iniciar em 26/10/2026 ou no dia 27/10/2026, com conclusão antes das 14h00.
O pagamento será efetuado no prazo não inferior a 28 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos exigidos para habilitação devem ser apresentados exclusivamente em meio digital. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme as disposições da Resolução USP nº 8548/2023 e da Lei nº 14. 133/2021.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível e o licitante tem o direito de realizar vistoria prévia, que deve ser agendada com Maria de Lourdes pelo e-mail eventoseca@usp. br.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,66.