O edital trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, conservação de logradouros, jardinagem e manutenção de áreas verdes, incluindo pintura, embelezamento urbano e instalação/manutenção de infraestrutura de grama sintética. A visita técnica é obrigatória e essencial para a compreensão da dimensão dos serviços e desafios logísticos. O valor estimado é de R$ ****,50. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será mensal, mediante medição por produtividade. A contratação será em lote único e o critério de julgamento será o de menor preço. A licitante deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e previdenciária, além de aptidão técnica e operacional.
A prestação dos serviços será contínua, observadas as rotinas, frequências e cronogramas de limpeza e manutenção de logradouros a serem estabelecidos no termo de referência.
O pagamento será efetuado mensalmente, referente aos serviços efetivamente executados no período, mediante apresentação de nota fiscal, relatórios de execução e atesto da fiscalização técnica, observadas as regras de liquidação de despesa pública.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento será o de menor preço.
A futura contratada deverá comprovar regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e previdenciária, compatibilidade do ramo de atividade, aptidão técnica e operacional, e capacidade econômico-financeira.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no termo de referência, anexo a este contrato.
A exigência de visita técnica obrigatória fundamenta-se no art. 63, § 2º, da Lei nº 14. 133/2021, sendo imprescindível para que a licitante compreenda a real dimensão dos serviços e os desafios logísticos e geoclimáticos da região.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,50.