O edital refere-se à gestão de pátio de recolhimento de veículos apreendidos, mediante concessão de serviço de guincho, reboque, remoção, depósito e guarda. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com julgamento pela maior oferta. O início da recepção de propostas é em 17/04/2026 e o fim em 15/06/2026. A disputa de lances inicia em 15/06/2026. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A participação é restrita a empresas do ramo de atividade pertinente. A proposta terá validade de 60 dias. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. O contrato terá vigência de 120 meses. A concessionária deverá iniciar os serviços em até 90 dias da assinatura do contrato. A fiscalização do contrato será exercida por servidores municipais. Não haverá exigência de garantia da contratação. A subcontratação do objeto contratual não é admitida, exceto para o serviço de remoção de veículos com autorização expressa. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser feitas com até 3 dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública. O foro para dirimir litígios é o de Palmas-PR.
O edital prevê que os serviços deverão ser iniciados em período não superior a 90 dias contados da data da assinatura do contrato, incluindo o compromisso de colocar, neste mesmo prazo, em pronta disponibilidade e funcionamento, toda a estrutura operacional exigida.
O edital não especifica a forma de pagamento para o fornecedor, mas menciona que os valores referentes à prestação dos serviços são regulamentados pela lei municipal e anualmente reajustados por decreto municipal. O pagamento das custas de remoção, vistoria, diárias e translado será realizado mediante emissão de nota fiscal, por meio de boleto bancário e/ou depósito identificado, debitando diretamente na conta bancária da concessionária.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da licitação é de maior oferta.
Para habilitação, serão exigidos documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da possibilidade de rescisão unilateral do ajuste.
O edital indica que não haverá necessidade de envio de amostra.
Impugnações ao edital devem ser feitas com antecedência de até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.