Lote 1: TRITURADO DE PODA E RESÍDUOS MÓVEL Descrição: Triturador Móvel, Novo Zero, aplicação no processamento resíduos urbanos, sendo mínimo galhos, podas arbustos, orgânicos e folhas de arvores; Capacidade de corte mínima de 5 ou 12cm de diâmetro; Abertura retangular da caixa de corte de no mínimo 18 cm altura, e com mínimo 28 cm de largura. Capacidade de produção mínimo de 05 metros cúbicos por hora para materiais triturados; Sistema de alimentação sendo mínimo bica de alimentação gravitacional; mínimo um botão de emergência superior a bica de alimentação; mínimo 01 uma cortina de proteção em borracha ou acrílico; Bica de Alimentação, com dimensões mínimas de operação de 900 mm de comprimento x 450mm de largura e 450 mm de altura, conformidade com a norma de segurança NR12. Motor de acionamento a combustível gasolina ou diesel, com potência mínima de 23HP, mínimo 02 cilindros de acionamento, sistema de partida elétrica, sistema arrefecimento do Motor a Ar e Óleo, tanque de combustível de no mínimo 12 litros. Mínimo 01 uma bateria 12v com mínimo 15 amperes. Sistema de corte com no mínimo um tambor rotor, sendo balanceado dinamicamente, rotação de trabalho médio **** rpm, com no mínimo 02 duas facas/lâminas em aço especial, de duplo fio e rafiáveis, mínimo 01 uma contra faca/lâmina regulável, mínimo duas arestas de corte. Sistema de acionamento do sistema de corte com
engate independente através de alavanca, com correia tencionada. Bica/duto de descarga com altura mínima de 1, 65cm, giratório com no mínimo 290?, trave para transporte e operação, com defletor ajustável na extremidade, com soprador integrado, direcionando com precisão os cavacos já triturados.
Trailer rebocável mínimo 01 um
engate esférico de padrão 50 mm, sendo até 01 um eixo, sendo até duas 02 rodas/pneus aro de 13"; mínimo 01 um pé mecânico de apoio ajustável frontal; mínimo 01 um para choque traseiro com mínimo lanternas em Led 12 ou 24vcc. Peso conjunto mínimo 380 quilos. Mínimo 01 um dispositivo de afiação de facas Lâminas, com acionamento v
O edital exige comprovação da boa situação financeira da empresa, com base em índices calculados conforme o acórdão 5026/2010-segunda câmara-tcu. Micro e pequenas empresas devem apresentar ação SPI de enquadramento e comprovação de regularidade fiscal, com prazo de 5 dias úteis para regularização após a declaração de vencedor. A comprovação da regularidade fiscal é exigida apenas para assinatura do contrato. As despesas serão pagas com recursos específicos consignados na lei orçamentária vigente. O edital detalha as obrigações do contratante e contratado, incluindo aspectos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e LGPD. O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado por ordem bancária em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa. O reajuste de preços será feito pelo índice IPCA-E, a cada ano, a partir da data do orçamento estimado. Não há exigência de garantia contratual da execução.