O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de mão de obra para pintura em imóveis da administração municipal de Itapejara doeste/PR. O recebimento das propostas e a disputa de preços ocorrerão exclusivamente por meio eletrônico no site www. ***. *. * data de abertura da sessão de disputa de preços é 01 de abril de 2026. O valor máximo estimado para a prestação dos serviços é de R$ ****,50. A licitação é destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte para itens cujo valor seja inferior a R$ ****,00. O prazo para impugnação e solicitação de esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta ajustada e documentos complementares deverão ser anexados no sistema em até 2 horas após a convocação. A vigência do contrato será de 12 meses. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atestado definitivo do recebimento e conferência da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa de até 10% do valor do contrato.
Os serviços deverão ser executados mediante a assinatura do contrato e cronograma elaborado pelo departamento municipal de urbanismo.
O pagamento será efetuado pelo município de Itapejara doeste PR, via crédito bancário na conta corrente de titularidade da pessoa jurídica declarada contratada, em até 30 trinta dias após o atestado definitivo do responsável pelo recebimento, conferência do bem e também da nota fiscal.
O edital não especifica um prazo ou valor para a garantia dos serviços prestados.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, observados os valores máximos de cada item e as especificações técnicas constantes no anexo i e demais condições definidas neste edital.
A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, podendo abranger o nível I ao nível VI do cadastro de pessoa jurídica, e da documentação especificada neste edital, onde será verificada: habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista; e econômico financeira.
Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa de 10% do valor do contrato celebrado.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória.
A empresa classificada em primeiro lugar deverá, caso solicitada, executar a demonstração dos serviços, sob pena de desclassificação.
Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 03 três dias úteis, da data fixada para abertura da sessão pública do certame.
O valor máximo estimado da licitação é de R$ ****,50.