O edital de pregão eletrônico visa o registro de preços para fornecimento parcelado de peças de reposição para veículos da frota municipal. A participação é aberta a empresas do ramo. As propostas devem ser enviadas até 23/03/2026. A disputa ocorrerá em 24/03/2026. O critério de julgamento é o maior desconto percentual por lote. A impugnação do edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo de garantia é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. A substituição de produtos com defeito deve ser feita em até 05 dias após a notificação.
O fornecimento deverá ser feito conforme a necessidade e demanda das secretarias municipais, mediante emissão de ordem de fornecimento pela administração, durante todo o período de vigência do contrato. Os prazos específicos para execução e entrega dos produtos serão estabelecidos de acordo com a complexidade do reparo e disponibilidade de peças, devendo a contratada informar previamente à contratante o tempo estimado para conclusão de cada serviço.
O edital prevê que as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos exercícios alcançados pelo prazo de validade do contrato, a cargo do órgão ou entidade usuária do mesmo, cujos programas de trabalho e elemento despesa específicos constarão da nota de empenho e do contrato.
O prazo de garantia, se houver, é aquele estabelecido na lei n ****, de 11 de setembro de ****, Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento da licitação é o tipo maior desconto percentual por lote.
A plataforma BNC oportuniza o lançamento pré disputa dos documentos de habilitação, para melhor facilidade dos licitantes, sendo facultativa o lançamento prévio dos documentos no sistema, conforme art. 63, ii, da lei ****, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo arrematante do lote, sendo aberto o prazo de 01 uma hora, para juntada da documentação na aba documentos complementares, sob pena de inabilitação.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com a aplicação das seguintes sanções: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor máximo fixado para a presente licitação é sigiloso conforme estabelece o art. 24 da lei ****.