Pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos, curativos e saneantes. Propostas até 07h de 13/10/2026, abertura às 09h. Critério: menor preço por lote. Entrega em até 10 dias úteis, de forma parcelada. Pagamento em até 30 dias. Não há garantia de execução. Prazo de contrato: 8 meses. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
A contratada entregará em até dez dias úteis o produto no local estabelecido na ordem de fornecimento. a contratada entregará em até dez dias úteis o produto no local estabelecido na ordem de fornecimento
O pagamento será realizado em até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal, por ordem bancária. o pagamento será realizado no prazo de até 30 dez dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária
Não haverá exigência de garantia de execução para esta contratação. não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação
O critério de julgamento é o menor preço por lote. o critério de julgamento adotado será o menor preço por lote
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo alvará de saúde e atestado de capacidade técnica. a habilitação jurAdica será comprovada mediante a apresentação de: a registro comercial. . .
As sanções incluem advertência, multa de 15% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade. a sanção prevista no inciso ii do item 16. 2, calculada na forma do contrato, será de 15 quinze por cento do valor do contrato celebrado
Até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail. até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital
Propostas com preço final superior ao máximo fixado, desconto menor que o mínimo exigido, ou preço inexequível serão desclassificadas. será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado. . .