A licitação é para contratação de empresa especializada para execução de entrada de energia elétrica, instalação de subestação e reforma/ampliação da rede elétrica interna da escola. A abertura da sessão pública é em 22 de dezembro de 2025, às 14h30. O critério de julgamento é o menor preço global. As impugnações ao edital devem ser enviadas por e-mail até três dias úteis antes da data de abertura. Podem participar empresas legalmente constituídas no ramo de atividade relacionado ao objeto. A visita técnica é facultativa. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização e aceitação dos serviços.
O prazo de execução será de em dias consecutivos, conforme prazo na planilha orçamentária, contados a partir de sua assinatura da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze uteis dias conforme o cronograma físicofinanceiro e de acordo com o relatório de medição, depois da realização e aceitação dos serviços, e somente será efetivado mediante apresentação da nota fiscalfatura perante e após conferência pelo setor de contabilidade do município.
O empreiteiro que executar a obra, ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho pelo período previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Poderão participar da presente licitação empresas, microempresas e empresas de pequeno porte, consoante art. 48, inciso i, da lei complementar ****, legalmente constituídas no ramo de atividade relacionado ao objeto descrito no item 1. 1, conforme disposições de seus atos constitutivos, desde que atendam as especificações determinadas neste edital e seus anexos, quanto às exigência de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, localização, prazos de entrega, tipo de produto e fornecimento.
As licitantes que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na lei ****, abrangendo o art. 155 ao art. 163, quais sejam: advertência, por escrito, multa de 1 um por cento por dia de atraso na entrega dos produtos, calculados sobre o valor total desta licitação, suspensão, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
A visita técnica é facultativa.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência pública serão recebidas até três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas através do e mail: ***@***. *. *
O valor máximo previsto que será de acordo com o anexo i deste edital.