Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em controle e combate de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização e dedetização) em unidades esportivas do Distrito Federal. O critério de julgamento é o menor preço. A data da sessão pública é 09/07/2026. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A subcontratação não é admitida. Não haverá exigência de garantia contratual, mas sim de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado. A realização de vistoria prévia é a critério da contratada. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
A prestação dos serviços será realizada em quatro etapas de aplicação do produto no ano, em cada endereço especificado. O cronograma será estabelecido pela administração.
O edital não especifica a forma de pagamento, mas menciona que o pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Não haverá exigência de garantia contratual, mas será exigido o patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação, caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 em qualquer dos índices de liquidez geral, solvência geral ou liquidez corrente.
O critério de julgamento é menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF serão exigidos apenas do licitante vencedor, em momento posterior ao julgamento das propostas, com exceção da regularidade fiscal.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
A realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços ficará a critério da contratada. A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações.
O edital indica que não haverá exigência de amostra (sample_submission: FALSE).
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância de requisitos de habilitação, a apresentação de proposta inexequível ou acima do preço máximo, e o descumprimento de exigências formais podem ensejar desclassificação ou inabilitação.