O edital trata da contratação de empresa para construir uma quadra esportiva. A participação é aberta a empresas com cadastro no sistema do Bolsa Nacional de Compras. O critério de julgamento é o menor preço. As propostas devem ser cadastradas até 08 de janeiro de 2026, com início da disputa de lances no mesmo dia. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias. A administração poderá solicitar documentos complementares e amostras. O contrato terá vigência de 6 meses, podendo ser prorrogado.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital não exige a prestação de garantia.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do sistema da bolsa nacional de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômicofinanceira e habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não menciona visita técnica.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 três dias úteis contados da solicitação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital não informa o valor estimado.